A liberdade assistida é a medida sócio educativa do Estatuto da Criança e do Adolescente que garante ao menor infrator (sócio-educando) o direito à convivência familiar e comunitária, ou seja, ele cumpre a medida judicial porém em liberdade. A idéia básica do Programa é proporcionar ao adolescente de 12 a 18 anos que comete um ato infracional o exercício de sua cidadania. Para tanto, a metodologia pedagógica do Programa é, por excelência, educacional. São priorizadas práticas de educação formal, de lazer, culturais, profissionais e esportivas através da inserção dos adolescentes em atividades já existentes na cidade, evitando-se que o jovem seja colocado em uma atividade qualquer somente para ocupação do tempo ocioso. A proposta é fazer com que o adolescente passe a interagir de forma participativa na sociedade.
O Programa de Liberdade Assistida é um catalisador que cria condições para que o adolescente construa um projeto de vida que contemple uma ruptura com a trajetória de transgressão. Na forma como é realizado, o acompanhamento oferecido pelo projeto permite que o jovem retifique seus atos e estabeleça novos padrões para questões pessoais e de convivência.
O Programa de Liberdade Assistida é um catalisador que cria condições para que o adolescente construa um projeto de vida que contemple uma ruptura com a trajetória de transgressão. Na forma como é realizado, o acompanhamento oferecido pelo projeto permite que o jovem retifique seus atos e estabeleça novos padrões para questões pessoais e de convivência.
O papel do Orientador Social Voluntário.
Após a aplicação da medida pelo Juizado da Infância e Juventude, os adolescentes são encaminhados para o Programa, devendo comparecer semanalmente à sua regional para o denominado "acompanhamento". Este acompanhamento é realizado por orientadores sociais voluntários, responsáveis por mediar a relação do jovem com a sociedade, e feito de forma descentralizada e flexibilizada, vez que o jovem em cumprimento de medida de liberdade assistida permanece no seio familiar e comunitário. O orientador voluntário dedica-se ao adolescente mediante a prestação de atendimento individual, cada orientador atende a um menor por vez. Ao orientador cabe apresentar ao jovem uma visão positiva da vida em sociedade, tanto como referência em conduta ética, como através das múltiplas expressões culturais oferecidas pela cidade. Isso se pode dar através de visitas a lugares freqüentados pelo público jovem, como escolas, parques; visitas a museus, teatros, cinema, etc.
O atendimento individual e literalmente personalizado do orientador voluntário oferece ao jovem um espaço livre para o diálogo. O acesso à fala permite ao jovem conversar sobre seus problemas e desejos despertando-o ao mundo de responsabilidades. Ensina-se o jovem a desenvolver confiança e a refletir sobre suas vivências e dificuldades de interação com o mundo. Neste sentido, o orientador torna-se uma referência ética para o jovem.
Não é necessário que o orientador possua formação na área social ou faça algum curso preparatório. Na verdade, a intenção do programa é, exatamente, que o orientador seja um amigo do menor. O que ocorre são palestras de orientação e encontros periódicos com os técnicos responsáveis pelo cumprimento da medida pelos jovens, para troca de experiências e sanação de, eventuais, dúvidas.
Não é necessário que o orientador possua formação na área social ou faça algum curso preparatório. Na verdade, a intenção do programa é, exatamente, que o orientador seja um amigo do menor. O que ocorre são palestras de orientação e encontros periódicos com os técnicos responsáveis pelo cumprimento da medida pelos jovens, para troca de experiências e sanação de, eventuais, dúvidas.
Os requisitos básicos são bom senso, amor ao próximo, disponibilidade de tempo (no mínimo duas horas por semana), equilíbrio emocional e mente aberta. Quando se pretende ser amigo de um adolescente infrator, é preciso ser livre de preconceitos, ou não se estabelecerá um relacionamento de cumplicidade entre ambos. Amigos são cúmplices. Sem cumplicidade não há confiança e se não houver uma relação de confiança com o jovem atendido, o trabalho do orientador não renderá bons frutos.
Contato
Para maiores informações, entre em contato:
Liberdade Assistida - gecmes@pbh.gov.br
Rua Tupis nº 149, 12º andar, Centro, Belo Horizonte - MG.
Telefone: (31) 3277-4420 / 3277-4578